
Formação
“Entre em contacto e junte-se ao Programa Empresa Amiga — porque a segurança começa com a prevenção.”
Formação Certificada
🔴 PROGRAMA EMPRESA AMIGA 🔴
PLANO ANUAL DE FORMAÇÃO
As empresas/Instituições, por exigência legal, estão obrigadas a assegurar, a cada trabalhador, 40 horas anuais de formação contínua – Art°131 da Lei n° 7/2009 de 12 de fevereiro (Código do Trabalho).
FORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
- Segurança contra incêndios – Formação obrigatória para todos os trabalhadores – Art° 206 da Portaria 1532/2008 – Regime Jurídico de Combate a Incêndio;
- Primeiros Socorros – Formação obrigatória para trabalhadores em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes – Art° 20 da Lei n° 102/2009 (Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho);
- Segurança no trabalho – Formação obrigatória para todos os trabalhadores existentes – Art° 20 da Lei n° 102/2009 (Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho)





